Homologa o resultado final do concurso público instituído pelo Edital nº 01/2023 e dá outras providências
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JESUS, ESTADO DO PIAUÍ, no
uso de suas atribuições legais, em especial as que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Homologar o resultado final do concurso público instituído pelo Edital nº 01/2023.
Parágrafo Único - A lista a seguir, referente à homologação do resultado final, encontra-se
discriminada por código do cargo e cargo, constando suas informações na seguinte ordem: número de
inscrição, nome do candidato, total de pontos obtidos e classificação.
Art. 2º - O resultado final do concurso público terá a validade de 02(dois) anos, podendo ser
prorrogado uma única vez por igual período.
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