Perguntas Frequentes
O que é uma Câmara Municipal?
A Câmara Municipal exerce as funções legislativas e fiscalizadoras, participando da elaboração de leis sobre assuntos de competência do Município. As Câmaras são formadas por cidadãos eleitos pelo povo, em pleito regular, que investidos de mandato, constituem o Poder Legislativo.
A Câmara Municipal de BJ é composta por 11 vereadores, formadas por 4 comissões permanentes.
Quando e como ocorrem as sessões – (são realizadas às segundas-feiras, horário: 19:30, no Plenário da Câmara Municipal de Bom Jesus.
Sessões Ordinárias: se reúne às segundas-feiras às 19:30.
A Mesa Diretora da Câmara, as Comissões Permanentes e eventuais Comissões Temporárias são os principais órgãos para o desenvolvimento das competências legislativas, deliberativas, fiscalizadoras e julgadora, outorgadas pela Lei Orgânica Municipal.
Como é escolhida a Mesa Diretora da Câmara e como ela é composta?
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Bom Jesus será eleita para o mandato de dois anos permitida a reeleição para o mesmo cargo na eleição subsequente e se dará por maioria absoluta dos votos dos membros da Câmara, em votação aberta, mediante cédulas impressas, com a indicação dos nomes dos candidatos e dos cargos a que concorrem.
Para o primeiro biênio, será eleita no primeiro dia da sessão legislativa correspondente, considerando-se automaticamente empossada.
Para o segundo biênio, a eleição ocorrerá no mês de maio, do segundo ano da legislatura e sua posse se dará no primeiro dia do mês de janeiro, do terceiro ano de cada legislatura, na sede do Poder Legislativo Municipal, em sessão solene.
Quais as regras que delimitam o funcionamento da Câmara?
O Regimento Interno e a Lei Orgânica Municipal. Ambas funcionam como principais instrumentos das atividades dos vereadores e da Câmara. O Regimento Interno funciona como principal instrumento das atividades dos vereadores e da Câmara.
Qual é a função dos Vereadores?
Os vereadores atuam no âmbito do Poder Legislativo Municipal. São eles que elaboram novas leis municipais e solicitam ao prefeito melhorias para a cidade. Cabe a eles também fiscalizar a atuação do prefeito e os gastos da Prefeitura, zelando pelo bom desempenho do Executivo e exigindo a prestação de contas dos gastos públicos. Os parlamentares atuam na Casa Legislativa propondo também audiências públicas, sessões especiais, homenagens e moções sobre diversos temas de interesse da população.
Como os vereadores são eleitos e qual a duração do seu mandato?
A eleição para vereador acontece juntamente com a do prefeito e acontece a cada quatro anos. Eles são eleitos através do voto direto, cujo mandato tem duração de quatro anos, sendo a reeleição ilimitada.
Como o vereador elabora uma lei municipal?
Para criar uma lei municipal, o vereador elabora um projeto de lei sobre um tema específico. O projeto de lei tem que estar em conformidade com as demais leis (federal, estadual e municipal) e quem define a constitucionalidade da proposta é a Comissão de Constituição e Justiça e Redação Final da Câmara. Depois do parecer técnico, o projeto é votado em plenário, seguindo para o prefeito, que pode sancionar ou vetar.
Como a população pode entrar em contato com os vereadores?
Neste portal (através do link https://bomjesus.pi.leg.br/ ), você encontra o nome de cada vereador e suas redes sociais. É só clicar e verificar a biografia, notícias e projetos de cada um deles. Os assessores parlamentares também estão à disposição na Sede da Casa Legislativa de segunda à sexta-feira, das 8h às 13h ou via e-mail disponibilizado pelos parlamentares..
Quais são as Comissões Permanentes da Câmara de Bom Jesus - PI?
A Câmara Municipal de Bom Jesus - PI tem 4 Comissões Permanentes e elas são formadas por vereadores e têm a função de estudar e analisar determinados temas de sua competência. São elas:
-Comissão de Constituição, Legislação e Justiça;
-Comissão de Fiscalização e Controle, Finanças e Tributação;
-Comissão de Educação, Cultura e Assistência Social;
-Comissão de Infraestrutura e Defesa do Consumidor.
Quando e como ocorrem as sessões da Câmara Municipal de Bom Jesus - PI?
As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Bom Jesus - PI ocorrem segundas-feiras às 19h30 no Plenário. As sessões só podem ser realizadas quando existe quórum suficiente (a metade e mais um) dos vereadores presentes no plenário. Nelas são debatidos assuntos de interesse comum a toda sociedade de Bom Jesus - PI, apresentadas indicações e proposições, além de requerimentos e projetos de lei do Legislativo e Executivo. Há também as sessões especiais, solicitadas pelos vereadores para tratar de um determinado assunto. Além, ainda, das audiências públicas, que exigem transparência e ampla discussão entres os vários setores da sociedade e as autoridades públicas, a fim de buscar opiniões e soluções para as demandas sociais e ter acesso às respostas de autoridades públicas.
SESSÕES ORDINÁRIAS: A Câmara de Bom Jesus - PI se reúne as sessões ordinárias segundas-feiras às 19h30 no Plenário
SESSÕES EXTRAORDINÁRIAS: Pode também se reunir por convocação do presidente, pela maioria dos vereadores ou pelo prefeito, em qualquer dia ou hora de forma extraordinária para deliberar sobre uma pauta previamente definida, em sua sede ou em outros locais.
SESSÕES SOLENES: São realizadas para dar posse ao prefeito, eleger a mesa diretora, receber autoridades e conceder honrarias.
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS: Um instrumento de consulta popular em que o público tem direito a voz. É realizada para informar à comunidade sobre aspectos que influenciam a vida das pessoas, sobre projetos e ações desenvolvidas no município. Podem ser solicitadas pelos vereadores e deputados, pelo Ministério Público Federal ou Estadual e entidades civis sem fins lucrativos.
SESSÕES ESPECIAIS: São voltadas para homenagear ou debater algum aspecto de interesse da sociedade. São propostas pelos vereadores e conta com a participação de convidados especiais para tratar do tema proposto.
Tramitação
As proposições discutidas e votadas na Câmara Municipal são:
1 – Indicação
2 - Requerimento
3 - Moção
4 - Projetos de Emenda à Lei Orgânica Municipal
5 – Projetos de Lei
6 – Projetos de Decreto Legislativo
7 – Projetos de Resolução
8 – Substitutivos e Emendas
9 – Veto
10 - Recurso

